Guia para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas instituições espíritas

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A LGPD, sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/18), surge para garantir a segurança de dados de pessoas físicas ou naturais. Esta Lei estabelece alguns critérios para o tratamento de dados pessoais e normatiza sua utilização pelas instituições.

É imperioso ressaltar, de antemão, que a importância da leitura e estudo da Lei que, juntamente com a Circular nº 06/2021 - LGPD, da Fergs, instrui todas as instituições que necessitam se adequar, isto é, utilizar corretamente os dados a partir do que foi consentido pelo titular, que é detentor de direitos que devem ser observados por todas as instituições. Tais direitos estão previstos no Capítulo III - DOS DIREITOS DO TITULAR (artigos 17 à 22), da LGPD.

Apresentamos o GUIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS que é um documento norteador para ser utilizado de acordo com a realidade de cada Instituição Espírita. Ao final do guia, há anexos que objetivam auxiliar na efetiva implementação da Lei.

Dúvidas: lgpd@fergs.org.br

Para saber mais