Conselho Federativo Estadual

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Conselheiro do CFE

No exercício da liderança de um órgão de unificação você é um conselheiro da FERGS. Significa que você integra um órgão que auxilia a Diretoria Executiva nas construções colegiadas, trazendo para os programas e projetos da instituição as características, necessidades e potencialidades da União ou Região da sua competência, a fim de qualificar os consensos. Quando as decisões são tomadas no âmbito do CFE, os presidentes das Uniões e dos CREs são os responsáveis por disseminar e divulgar os seus conteúdos aos centros espíritas da sua competência territorial. Os presidentes de Uniões e CREs são também portadores das decisões, expectativas, demandas dos Centros Espíritas que estão sob sua liderança organizacional, atualizando-os e mantendo-os conectados ao trabalho federativo. É uma função essencial para o funcionamento da rede federativa - representação dos centros junto ao CFE e a representação da Diretoria Executiva junto aos Centros Espíritas, velando sempre para que o sentimento de que a FERGS somos todos nós se amplie no seio da família espírita do RS.

Reunião do CFE

Conforme estabelece o Art. 44 do RIFERGS, o CFE reunir-se-á na segunda quinzena de março, julho e novembro, o que historicamente vem ocorrendo no último sábado destes meses. No domingo subsequente, ocorre a reunião dos presidentes dos Conselhos Regionais (CREs).

Já o artigo Art. 50 do RIFERGS, estabelece que os membros do Conselho Federativo deverão ser convocados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de circular endereçada aos e-mails institucionais das Presidências de Uniões e dos Conselhos Regionais Espíritas. Atualmente a convocação vem sendo compartilhada com toda a rede federativa, através dos e-mails institucionais dos Centros Espíritas.

A pauta da reunião divide-se em pontos informativos e deliberativos. Quanto aos informativos, caberá a liderança de unificação receber a informação e fazê-la chegar aos pares. Em seu auxílio, terá acesso, em até 7 dias, a memória da reunião do CFE. A ata completa será pautada para aprovação na reunião subsequente. Quanto aos pontos deliberativos, conforme estabelece o Art. 51 do RIFERGS, cada membro do Conselho Federativo tomará decisões de acordo com a orientação estabelecida em conjunto com seus pares, na União ou no Conselho Regional que representa.

Portanto, é fundamental para preservar a unidade de vistas e a construção coletiva, que a liderança de unificação mantenha a rede informada e que as decisões que seja portador representem o seu grupo. Isso poderá ocorrer através de reuniões agendadas no intervalo entre a convocação do CFE e antes da reunião propriamente dita, analisando a pauta e seus anexos (projetos, orçamento etc.) e deliberando conjuntamente. Idealmente o presidente do Centro Espírita, também pautará o CFE em reunião com a sua diretoria/trabalhadores, para que seja portador da decisão colegiada da sua instituição perante a UME.

Como o PAF estabelece as datas das reuniões do CFE no ano anterior, é de bom alvitre que as reuniões das Uniões visando a análise da convocação do CFE também sejam agendadas com antecedência e sem conflito com outras atividades do PAF. Esta e outras atividades que digam respeito àquela União, bem como atividades do PAF que pertençam a toda a rede, compõem o cronograma de atividades da União para aquele ano.

Resumidamente:

  • A reunião do CFE é convocada com 30 dias de antecedência, e compartilhada com toda a rede;
  • Os Centros Espíritas analisam a convocação e se posicionam;
  • As Uniões colhem os posicionamentos dos Centros Espíritas, compondo sua posição majoritária;
  • O representante da União será o portador da decisão dos seus pares no CFE;
  • O representante da União manterá os pares informados das decisões e informações do CFE.

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