Mudanças entre as edições de "Normas"
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== Estatuto da Fergs == | == Estatuto da Fergs == | ||
O estatuto rege as atividades da Fergs enquanto organização religiosa, pessoa jurídica, ante a legislação vigente em nosso país. Define o propósito da instituição, dos associados, da Assembleia Geral, dos Órgãos Federativos - Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Federativo Estadual, das eleições, do patrimônio. | O estatuto rege as atividades da Fergs enquanto organização religiosa, pessoa jurídica, ante a legislação vigente em nosso país. Define o propósito da instituição, dos associados, da Assembleia Geral, dos Órgãos Federativos - Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Federativo Estadual, das eleições, do patrimônio. | ||
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== Regimento Interno da Fergs (RIFergs) == | == Regimento Interno da Fergs (RIFergs) == |
Edição das 18h12min de 3 de julho de 2020
As normativas construídas no seio da federativa tem como objetivo orientar o Movimento Espírita gaúcho. As lideranças de unificação tem como compromisso apropriar-se destes instrumentos, estudá-los, observá-los e divulgá-los permanentemente dentro da sua área de abrangência. Os documentos na integra estão disponíveis para download na página inicial da Fergs, localizados na parte inferior da página, nas botões azuis "Regimento Interno" e "Estatuto".
Estatuto da Fergs
O estatuto rege as atividades da Fergs enquanto organização religiosa, pessoa jurídica, ante a legislação vigente em nosso país. Define o propósito da instituição, dos associados, da Assembleia Geral, dos Órgãos Federativos - Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Federativo Estadual, das eleições, do patrimônio.
Regimento Interno da Fergs (RIFergs)
Regimento tem por finalidade regulamentar e esclarecer as disposições do Estatuto da Federação Espírita do Rio Grande do Sul. É no regimento, por exemplo, que será definida atuação das Áreas, o objetivo das Uniões, etc. Importante ressaltar que a União, enquanto órgão de unificação, não goza de estrutura administrativa independente, seu próprio regimento, patrimônio, registro de pessoa jurídica ou qualquer dispositivo desta natureza. O escopo e não escopo de atuação das Uniões consta neste instrumento normativo.