Mudanças entre as edições de "Regimento Interno do Fórum Estadual das Entidades Especializadas do Movimento Espírita do Rio Grande do Sul"
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada) | |||
Linha 4: | Linha 4: | ||
Entende-se por Entidade Espírita Especializada do Movimento Espírita do Rio Grande do Sul aquelas que desenvolvem atividades especializadas de divulgação do Espiritismo com assento no Fórum Permanente das Entidades Especializadas em âmbito nacional, junto à FEB, que se comprometa com os objetivos e finalidades registrados neste Regimento Interno. | Entende-se por Entidade Espírita Especializada do Movimento Espírita do Rio Grande do Sul aquelas que desenvolvem atividades especializadas de divulgação do Espiritismo com assento no Fórum Permanente das Entidades Especializadas em âmbito nacional, junto à FEB, que se comprometa com os objetivos e finalidades registrados neste Regimento Interno. | ||
− | + | [[Mídia:Regimento-interno-entidades-especializadas.pdf|Download do Regimento Interno]] |
Edição atual tal como às 11h08min de 3 de abril de 2023
O Fórum Estadual das Entidades Especializadas do Movimento Espírita do Rio Grande do Sul, aprovado em reunião ordinária da Diretoria Executiva da Federação Espírita do Rio Grande do Sul (Fergs), é órgão de diálogo, apoio e orientação técnico-científica da Fergs e do Conselho Federativo Estadual (CFE).
Entende-se por Entidade Espírita Especializada do Movimento Espírita do Rio Grande do Sul aquelas que desenvolvem atividades especializadas de divulgação do Espiritismo com assento no Fórum Permanente das Entidades Especializadas em âmbito nacional, junto à FEB, que se comprometa com os objetivos e finalidades registrados neste Regimento Interno.