Mudanças entre as edições de "Assembleia Geral Virtual nos Centros Espíritas"

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Sugerimos uma Assembleia Geral utilizando o Google Meet, que comporta até  100 pessoas, respeitando-se a convocação com a antecedência prevista no estatuto e regimento, realizando a convocação por e-mail, postagem nas mídias da casa (site, Facebook, Instagram) e fixação da convocação no mural físico, lavrando-se ata da assembleia e preparando-se folha de presença - documentos que poderão ser firmados posteriormente e acompanhados de print da tela com presença dos participantes e listagem do nome de cada um no chat.
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Sugerimos uma Assembleia Geral (para eleições, por exemplo) utilizando o Google Meet, que comporta até  100 pessoas, respeitando-se a convocação com a antecedência prevista no estatuto e regimento, realizando a convocação por e-mail, postagem nas mídias da casa (site, Facebook, Instagram) e fixação da convocação no mural físico, lavrando-se ata da assembleia e preparando-se folha de presença - documentos que poderão ser firmados posteriormente e acompanhados de print da tela com presença dos participantes e listagem do nome de cada um no chat.
  
 
No caso de voto secreto, pode ser utilizada a plataforma ferendum.com ou mesmo criar-se um e-mail para que a comissão eleitoral receba os votos que os associados encaminhariam de seu e-mail pessoal.
 
No caso de voto secreto, pode ser utilizada a plataforma ferendum.com ou mesmo criar-se um e-mail para que a comissão eleitoral receba os votos que os associados encaminhariam de seu e-mail pessoal.
  
Dessa forma, embora a ausência de previsão específica no estatuto e regimento, evitaremos nulidades se observarmos o princípio da instrumentalidade das formas
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Dessa forma, embora a ausência de previsão específica no estatuto e regimento, evitaremos nulidades se observarmos o princípio da instrumentalidade das formas.

Edição atual tal como às 16h18min de 23 de novembro de 2020

Sugerimos uma Assembleia Geral (para eleições, por exemplo) utilizando o Google Meet, que comporta até 100 pessoas, respeitando-se a convocação com a antecedência prevista no estatuto e regimento, realizando a convocação por e-mail, postagem nas mídias da casa (site, Facebook, Instagram) e fixação da convocação no mural físico, lavrando-se ata da assembleia e preparando-se folha de presença - documentos que poderão ser firmados posteriormente e acompanhados de print da tela com presença dos participantes e listagem do nome de cada um no chat.

No caso de voto secreto, pode ser utilizada a plataforma ferendum.com ou mesmo criar-se um e-mail para que a comissão eleitoral receba os votos que os associados encaminhariam de seu e-mail pessoal.

Dessa forma, embora a ausência de previsão específica no estatuto e regimento, evitaremos nulidades se observarmos o princípio da instrumentalidade das formas.