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− | O estatuto rege as atividades da | + | O estatuto rege as atividades da Fergs enquanto organização religiosa, pessoa jurídica, ante a legislação vigente em nosso país. Define o propósito da instituição, dos associados, da Assembleia Geral, dos Órgãos Federativos - Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Federativo Estadual, das eleições, do patrimônio. |
− | == Regimento Interno da | + | * [https://c54a8a79-ac39-4cb6-bbee-04b1c0255428.filesusr.com/ugd/3f6cd7_262e42a38efd40a49748f88459429279.pdf Abrir o Estatuto da Fergs] |
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+ | == Regimento Interno da Fergs (RIFergs) == | ||
Regimento tem por finalidade regulamentar e esclarecer as disposições do Estatuto da Federação Espírita do Rio Grande do Sul. É no regimento, por exemplo, que será definida atuação das Áreas, o objetivo das Uniões, etc. Importante ressaltar que a União, enquanto órgão de unificação, não goza de estrutura administrativa independente, seu próprio regimento, patrimônio, registro de pessoa jurídica ou qualquer dispositivo desta natureza. O escopo e não escopo de atuação das Uniões consta neste instrumento normativo. | Regimento tem por finalidade regulamentar e esclarecer as disposições do Estatuto da Federação Espírita do Rio Grande do Sul. É no regimento, por exemplo, que será definida atuação das Áreas, o objetivo das Uniões, etc. Importante ressaltar que a União, enquanto órgão de unificação, não goza de estrutura administrativa independente, seu próprio regimento, patrimônio, registro de pessoa jurídica ou qualquer dispositivo desta natureza. O escopo e não escopo de atuação das Uniões consta neste instrumento normativo. | ||
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+ | * [https://www.fergs.org.br/_files/ugd/cfd73a_2488526f11df4f4f84559b02840debf3.pdf Abrir o RIFergs] |
Edição atual tal como às 18h52min de 29 de fevereiro de 2024
As normativas construídas no seio da federativa tem como objetivo orientar o Movimento Espírita gaúcho. As lideranças de unificação tem como compromisso apropriar-se destes instrumentos, estudá-los, observá-los e divulgá-los permanentemente dentro da sua área de abrangência.
Estatuto da Fergs
O estatuto rege as atividades da Fergs enquanto organização religiosa, pessoa jurídica, ante a legislação vigente em nosso país. Define o propósito da instituição, dos associados, da Assembleia Geral, dos Órgãos Federativos - Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Federativo Estadual, das eleições, do patrimônio.
Regimento Interno da Fergs (RIFergs)
Regimento tem por finalidade regulamentar e esclarecer as disposições do Estatuto da Federação Espírita do Rio Grande do Sul. É no regimento, por exemplo, que será definida atuação das Áreas, o objetivo das Uniões, etc. Importante ressaltar que a União, enquanto órgão de unificação, não goza de estrutura administrativa independente, seu próprio regimento, patrimônio, registro de pessoa jurídica ou qualquer dispositivo desta natureza. O escopo e não escopo de atuação das Uniões consta neste instrumento normativo.